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Perguntas frequentes

RENAVE significa Registro Nacional de Veículos em Estoque. É o sistema eletrônico utilizado para registrar as movimentações de veículos no estoque de estabelecimentos que comercializam veículos.

Sim. A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 instituiu o RENAVE como meio eletrônico para registrar as movimentações de entrada e saída de veículos novos e usados dos estabelecimentos abrangidos pela norma. A adesão é realizada pelo sistema Credencia da SENATRAN.

Estabelecimentos que atuam com compra e venda de veículos novos ou usados, além de outras atividades abrangidas pelo art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução CONTRAN nº 1.026/2026.

Sim. A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 estabelece regras nacionais para o RENAVE, com padrões de operação e integração definidos pela SENATRAN.

O prazo é de 90 dias contados da publicação da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, publicada em 30 de junho de 2026. Assim, o prazo termina em 28 de setembro de 2026, salvo eventual prorrogação oficial.

Sim. A nova regulamentação integra os sistemas de trânsito e o ecossistema financeiro para acompanhamento de garantias, gravames e restrições. Além disso, a Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 alterou a regulamentação para impedir o apontamento de financiamento quando o veículo não estiver registrado no estoque da revenda no RENAVE, nas situações previstas na norma.

A falta ou o atraso no registro das movimentações, fraude na escrituração ou recusa de apresentação dos registros pode resultar na aplicação da multa prevista para infração gravíssima, conforme o art. 25 da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026.

A falta ou o atraso no registro das movimentações, fraude na escrituração ou recusa de apresentação dos registros pode resultar na aplicação da multa prevista para infração gravíssima, conforme o art. 25 da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026.

Sim. O RENAVE passa a ser o meio eletrônico para a escrituração de entrada e saída de veículos, substituindo os livros de registros físicos previstos no art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro.

Sim. A empresa deve solicitar sua adesão ao RENAVE por meio do sistema Credencia da SENATRAN.

Sim. A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 determina que estabelecimentos e integradoras possuam certificado digital e-CNPJ válido, padrão ICP-Brasil.

Sim. A operação do RENAVE deve ser realizada por meio de um sistema de integração fornecido por uma integradora autorizada pela SENATRAN, conforme as regras da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026.

A empresa pode solicitar sua adesão diretamente pelo Credencia, mas para realizar as operações deve utilizar um sistema de integração operado por uma integradora autorizada.

É uma empresa autorizada pela SENATRAN a desenvolver, manter e operar um sistema de integração capaz de se comunicar com o RENAVE.

Não. O RENAVE é uma infraestrutura oficial para registro eletrônico das movimentações de veículos. A empresa pode utilizar uma plataforma integrada ao RENAVE para realizar essas operações de forma mais simples.

Entre as principais estão a entrada de veículos no estoque, saída de veículos, transferência entre estabelecimentos e consignação de veículos destinados à comercialização.

Sim. A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 estabelece o registro eletrônico das movimentações de veículos novos e usados.

Sim. Veículos usados e seminovos comercializados pelos estabelecimentos abrangidos pela regulamentação devem seguir o fluxo de registro eletrônico do RENAVE.

Sim. A consignação de veículos para comercialização deve ser formalizada por meio de contrato eletrônico registrado no RENAVE.

Não. O veículo consignado continua pertencendo ao proprietário. O RENAVE registra a consignação e a permanência do veículo no estabelecimento para fins de comercialização.

Sim. A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 determina que a consignação para fins de comercialização seja formalizada por contrato eletrônico registrado no RENAVE.

Não. A resolução veda a venda ou intermediação comercial de veículo consignado sem o correspondente registro eletrônico prévio.

Sim. A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 estabelece a necessidade de NF-e correspondente às operações e determina compatibilidade entre o documento fiscal e os registros realizados no RENAVE.

O registro eletrônico de estoque não deve ser realizado quando o veículo possuir restrições impeditivas ou débitos não liquidados, conforme as regras da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026.

Não necessariamente. O RENAVE registra a movimentação de estoque, mas a transferência de propriedade, registro, licenciamento e emplacamento seguem os procedimentos próprios dos órgãos de trânsito e da regulamentação aplicável.

Sim. A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 prevê o registro eletrônico de transferência entre estabelecimentos.

Sim, a Renave.net pode auxiliar sua empresa no processo de adesão e credenciamento, orientando sobre os procedimentos necessários para que a revenda esteja preparada para operar no RENAVE.

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